terça-feira, 20 de outubro de 2009

Cabo Zé diz: Antônio Manoel é hoje um dos homens mais ricos de SE- Ministério Público tem poder de investigação decide STF


Respondendo à lista de processos existentes no Tribunal de Contas do Estado, o ex-prefeito de Lagarto, José Raymundo Ribeiro, o Cabo Zé (PR), partiu para o ataque contra seu desafeto, o conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas. Durante entrevista ao programa Jornal Eldorado 1ª edição, na rádio de sua propriedade, hoje pela manhã, o líder político não poupou críticas ao membro daquela Corte, revelando detalhes do que seria uma perseguição imposta pelo conselheiro contra ele.

De acordo com Cabo Zé, a desavença começou depois que ele indicou para o Tribunal, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Aracaju, Heráclito Rollemberg. “Eu consegui indicar Heráclito para o TCE, mas não sabia que havia um mal estar entre ele e Antônio Manoel, e como ele não podia se vingar de Heráclito, ele se vingava de Cabo Zé”, relata.

O ex-prefeito de Lagarto disse que questionou por várias vezes no jornal Gazeta dos Municípios, de sua propriedade, o enriquecimento rápido do conselheiro. “Eu botava no jornal perguntando a esse conselheiro como ele chegou a Sergipe, com uma mão na frente e outro atrás. Não conhecia ninguém, fazia refeição na penitenciária porque não podia pagar um hotel. Pois bem, eis que ele hoje é um dos homens mais ricos de Sergipe. A Justiça deveria procurar saber como ele enriqueceu”, sugere.

Segundo Cabo Zé, as perseguições empreendidas pelo conselheiro ainda não cessaram. Recentemente, ele disse que recebeu uma notificação assinada por Antônio Manoel pedindo explicações sobre a destruição do Balneário Bica, em Lagarto.
“Recebi um ofício do TCE mandando eu me defender porque tinha destruído o Balneário. Nós quem encontramos a Bica destruída e ele manda um ofício para mim cinicamente”, rebate o líder do Bole-Bole, que promete lutar para conseguir ser deputado estadual novamente para denunciar casos como esse na Assembleia Legislativa.

“Sei que é difícil voltar, mas se voltar vou fazer uma revolução nessa política de Sergipe, pois vou desmascarar certas autoridades que deveriam estar na cadeia. Já fiz várias denúncias, até de presidente (do TCE), que botou a mulher como diretora, o que é um absurdo. A Justiça precisa ser mais atuante para moralizar esses poderes, precisa de um Cabo Zé pra mostrar que esses poderes tem que ter caráter, ter vergonha e respeitar o povo”, bradou o ex-prefeito.
Cabo Zé ainda desafiou o conselheiro do Tribunal de Contas a lhe processar judicialmente. “Ele vive naquele palacete do Hotel Aquários. Por que não tem coragem em me processar? Tem um processo na justiça contra ele que ele colocou em nome do genro porque não vem se defender”, disse.

Administração
Falando das irregularidades apontadas pelo TCE, o ex-prefeito disse que tem “muito mais do que 56 processos” naquele Tribunal. Cabo Zé afirmou que fez uma administração exemplar e que em quase todos os povoados de Lagarto tem uma obra do seu governo, mesmo com os poucos recursos da época.
Entre as obras citadas, está a da praça Filomeno Hora, cujo processo foi apontado como ilegal pelo TCE. O valor atualizado do prejuízo chega a mais de R$ 140,8 milhões. Cabo Zé também figura na lista dos ex-prefeitos processados pela Advocacia Geral da União e com condenação no Tribunal de Contas da União.
Fonte: WWW.nenoticias.com.br



Ministério Público tem poder de investigação criminal, decide Supremo


Da Redação - 20/10/2009 - 20h30 www.uol.com.br
Em decisão unânime, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que o Ministério Público tem poder para realizar e presidir investigações criminais. Segundo os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Eros Grau, a polícia não detém o monopólio da apuração de crimes e o MP pode até mesmo dispensar o inquérito policial na hora de apresentar uma denúncia à Justiça.
Leia mais: Competência de investigar está implícita na Constituição, diz Dalmo Dallari Poder de investigação do Ministério Público viola Constituição, diz AGU Delegados vão ao Supremo contra controle externo da polícia pelo MP
O julgamento pode ser um indicativo sobre a decisão final do Supremo em relação à competência investigativa do MP. Duas associações de policiais federais entraram com ações de inconstitucionalidade na Corte para impedir que promotores e procuradores investiguem crimes.
Em agosto, o então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, enviou parecer ao STF em que alegou que as leis e resoluções que autorizam o MP a investigar violam a Constituição. Para o agora ministro do Supremo —Toffoli tomará posse na próxima sexta-feira, 23— essa competência é exclusiva das polícias Civil e Federal. No entanto, como já se manifestou sobre o tema, ele não deverá julgar o caso.
Habeas Corpus
No julgamento de hoje, um policial civil condenado por torturar um preso para conseguir sua confissão pretendia anular o processo, alegando que ele foi baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, preferiu apresentar seu voto, mesmo levando em conta o fato de que ainda está pendente de julgamento no plenário da Suprema Corte, o julgamento de um habeas corpus pedido pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel. Esse caso servirá para discutir de forma definitiva justamente o poder investigatório do Ministério Público.
“O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”, disse o decano do STF.
História
Celso de Mello citou vários precedentes do próprio Supremo para sustentar seu ponto de vista. Um deles envolveu o caso do delegado do Dops (Departamento de Ordem Política e Social) de São Paulo, Sérgio Paranhos Fleury, acusado de chefiar o chamado “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos.
No julgamento daquele processo, realizado em 1971, a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.
O ministro ressaltou que a ação do MP é ainda mais necessária num caso como o de tortura, praticada pela polícia para forçar uma confissão, até mesmo porque a polícia não costuma colaborar com a investigação daqueles que pertencem aos seus próprios quadros.
“O inquérito policial não se revela imprescindível ao oferecimento da denúncia, podendo o MP deduzir a pretensão punitiva do estado”, disse Celso de Mello, citando precedentes em que o STF também considerou dispensável, para oferecimento da denúncia, o inquérito policial, desde que haja indícios concretos de autoria. “Na posse de todos os elementos, o MP pode oferecer a denúncia”, completou.
Também segundo ele, a intervenção do MP no curso de um inquérito policial pode caracterizar o poder legítimo de controle externo da Polícia Judiciária, previsto na Lei Complementar nº 75/1993.
Competência constitucional
Contrariando a alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” —o que excluiria o MP—, todos os ministros presentes à sessão da Turma endossaram o argumento do relator.
Segundo ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias – civis dos estados, polícias militares, polícias rodoviária e ferroviária federais. Foi esse também o entendimento manifestado pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, presente ao julgamento.
Celso de Mello argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da Carta que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.
O ministro ressaltou que o poder investigatório do MP é subsidiário ao da Polícia, mas não exclui a possibilidade de ele colaborar no próprio inquérito policial, solicitando diligências e medidas que possam ajudá-lo a formar sua convicção sobre determinado crime, como também empreender investigação por sua própria iniciativa e sob seu comando, com este mesmo objetivo.

Nenhum comentário: